Função e Definições

A Câmara de Vereadores é o órgão legislativo da administração do município, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos aqui residentes.

Legislativo

As duas principais funções do Poder Legislativo atribuídas pela Constituição Federal são:

  • Função Legislativa
  • Função Fiscalizadora

Função Legislativa

A Câmara, no exercício da sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. As matérias legislativas que são da competência exclusiva dos municípios estão fixadas no art. 30 da Constituição Federal. Exemplo de algumas dessas competências municipais, sobre as quais as Câmaras Municipais legislam:

  • Tributos municipais;
  • Concessão de isenções e benefícios fiscais;
  • Aplicação das rendas municipais;
  • Elaboração das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais dos municípios;
  • Ocupação do solo urbano;
  • Proteção do patrimônio municipal.

A função legislativa é a que mais se destaca dentre as três funções porque é por meio das leis que os cidadãos têm seus direitos assegurados. Contudo, a Câmara Municipal não possui poder amplo e irrestrito para a criação de leis, haja vista que o processo de criação de certas leis somente podem iniciado pelo Poder Executivo Municipal. Porém, todas as Leis criadas, mesmo que propostas pelo Prefeito Municipal, são apreciadas pelo Poder Legislativo Municipal. Enfim, as leis asseguram a harmonia entre os poderes, orientam a vida das pessoas e são indispensáveis para a administração pública.

Função Fiscalizadora

A função fiscalizadora serve para controlar o exercício da administração do município, isto é, controlar as ações do prefeito. Por isso, é uma função de grande importância. O orçamento municipal é o instrumento que orienta as ações do prefeito na administração das rendas públicas, ou seja, do dinheiro público: previsão de gastos e aplicação dos recursos. Sendo assim, além de atuar no processo de elaboração do Orçamento, aprovando-se através de Lei, a Câmara Municipal tem outras duas atribuições: a primeira é a obrigação que tem de acompanhar a execução do orçamento – verificar se o prefeito está aplicando os recursos para a melhoria do Município em conformidade com a Leis que aprovou a peça orçamentária. A segunda é fazer o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito anualmente. O cidadão também pode e deve acompanhar a execução orçamentária no que for do seu interesse. Isso demonstra a transparência de uma administração. Para auxiliar as Câmaras no seu papel de controle externo, existem os Tribunais de Contas dos Estados, que realiza auditoria anual das Contas do Executivo, encaminhando-as à Câmara Municipal para julgamento.

 
Palavra do Presidente

 

O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal. Assim, o vereador tem um papel equivalente ao que deputados e senadores possuem nos Estados e na União.

Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público.

 

QUAIS AS FUNÇÕES DO VEREADOR

 

Pode-se dizer que a atividade mais importante do dia a dia de um vereador é legislar. O que significa isso? Podemos entender pelo verbo legislar todas as ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis que regem as ações do poder público e as relações sociais no nosso país. O Brasil tem como tradição fazer a regulação de assuntos importantes para a vida em sociedade por meio de leis escritas, seguindo princípios que remontam ao Direito Romano. É por isso que temos uma grande Constituição, com centenas de artigos, parágrafos e alíneas. E não acaba por aí: a Constituição serve apenas para guiar as leis “menores”, mais específicas, que dizem respeito a uma grande variedade de assuntos.

Dessa forma, podemos citar como ações típicas que estão ao alcance de um vereador votar, criar, extinguir e emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais adequada ao interesse público.

Quais leis um vereador pode tratar? Ora, o mandato de vereador é restrito à esfera dos municípios. Portanto, faz todo sentido que as leis deliberadas, criadas, emendadas ou extintas pelos vereadores tenham efeitos exclusivos para os municípios a que eles pertencem. Ainda há a vedação ao vereador de criar (no jargão jurídico, diz-se propor) leis que visem criar ou aumentar  a despesa do município.

Veja alguns exemplos de assuntos que podem ser tratados em lei por um vereador:

·       Deliberar sobre a mudança, criação ou extinção de tributos municipais;

·       Deliberar sobre a criação de bairros, distritos e subdistritos dentro do município;

·       Deliberar sobre o estabelecimento do chamado perímetro urbano (a área do município que é urbanizada);

·       Sugerir nomes de ruas e avenidas;

·       Deliberar e propor emendas sobre os documentos orçamentários do município;

·       Elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor municipal;

·       Deliberar sobre o plano municipal de educação;

·       Deliberar sobre as regras de zoneamento, uso e ocupação do solo;

·       Determinar o tombamento de prédios como patrimônio público, preservando a memória do município.

 

O PAPEL DE FISCALIZAR O PREFEITO

 

As atividades do vereador não podem ser resumidas apenas ao tratamento das leis do município. Existe ainda uma função ligada ao cargo de vereador que é fundamental para a própria saúde da nossa democracia. Trata-se da fiscalização das ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito. O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. Isso é essencial para que o poder do prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei, como um monarca ou um ditador.

É por isso que a lei prevê expressamente alguns deveres importantes dos vereadores em relação à prefeitura, como:

·       Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a existência de obras superfaturadas e atrasadas;

·       Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar esclarecimentos em até 30 dias);

·       Criar comissões parlamentares de inquérito;

·       Realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável.

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