São atribuições do (a) Assessor (a) Parlamentar I, conforme lei n° 640/2022:
I – Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do(a) Vereador(a), assessorando-o na formulação de questionamentos e nas matérias em que se mostram necessárias;
II – Representar o(a) Vereador(a) no atendimento à comunidade, tanto da zona urbana quanto da zona rural, quando lhe for solicitado;
III – Preparar e/ou revisar material relativo a pronunciamentos, exposições e proposições do(a) Vereador(a);
IV – Efetuar o atendimento aos munícipes, às autoridades e à população em geral, prestando orientações e realizando os encaminhamentos necessários aos órgãos e setores competentes;
V – Prestar assessoramento imediato ao(a) Vereador(a), quando lhe for solicitado, durante a participação deste nas comissões permanentes ou, se for o caso, temporárias da Câmara Municipal;
VI – Manter o (a) Vereador(a) informado sobre prazos a cumprir, bem como acompanhar as providências obtidas das proposições em trâmite na Câmara Municipal de Afrânio;
VII – Auxiliar o (a) Vereador(a) na fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento da legislação, das normas instruções pertinentes.
São atribuições do (a) Assessor (a) Parlamentar II, conforme lei n° 733/2025:
I – Assessorar o Vereador, auxiliando-o nas atividades parlamentares, cuidando de sua agenda política e administrativa.
II – Conferir, receber, guardar e utilizar corretamente os equipamentos e materiais colocados à disposição do Vereador.
III – Redigir e protocolar no sistema informatizado da Câmara Municipal, as proposições solicitadas pelo Vereador, cumprindo rigorosamente os prazos, formas e normas regimentais.
IV – Prestar assistência ao Vereador durante os trabalhos das reuniões e audiências públicas, naquilo que necessitarem.
V – Acompanhar a tramitação das matérias de interesse de sua chefia imediata.
VI – Executar outras tarefas afins, de acordo com a solicitação do Vereador que esteja vinculado.
Comentários