EQUIPE DE COLABORADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

SECRETARIA

 

ASSESSOR I

 

São atribuições do Assessor I, conforme lei n° 715/2024:

I – auxiliar nos trabalhos administrativos da Casa Legislativa;

II – digitar e/ou digitalizar documentos;

III – recepcionar documentos;

IV – realizar os serviços de protocolos externos; e,

V – realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior”.

 

ASSESSOR II

 

São atribuições do Assessor II, conforme lei n° 715/2024:

I – auxiliar nos trabalhos administrativos da Casa Legislativa;

II – auxiliar a Mesa Diretora;

III – auxiliar as atividades do Plenário;

IV – auxiliar as Comissões da Câmara;

V – promover o acompanhamento das atividades de administração geral, analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares; e,

VI – realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior”.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

  • Simão Cirineu Costa Gomes

Contato: (87) 98842-5416

E-mail: csimaocirineu@gmail.com

 

São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais, conforme lei n° 715/2024:

  1. Atender e realizar atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo, conforme orientação e solicitação do superior imediato.
  2. Controlar os materiais de limpeza e utensílios que utiliza para higienização e limpeza do prédio da Câmara Municipal, solicitando reposição, sempre que necessário.

III. Executar os serviços de copa e limpeza, conservação e manutenção do prédio da Câmara Municipal.

  1. Prestar serviços nas sessões da Câmara, mediante convocação prévia.
  2. Providenciar lavagem e guarda de utensílios que utiliza para assegurar seu uso posterior.
  3. Recolher lixo diariamente, ou sempre que necessário, armazenando-os em locais apropriados para a sua retirada.

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, LICITAÇÃO E CONTRATOS, INFORMÁTICA E OUVIDORIA)

 

ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS

  • Alan Jackson Gomes Vieira
    Contato: (87) 98839-2573
    E-mail: alangvieira@hotmail.com

 

  • Joelândia Maria Cavalcanti

Contato: (87) 99600-0020

E-mail: joelandiacavalcanti@gmail.com

 

São atribuições do Assistente Administrativo, conforme lei n° 650/2022:

  1. Acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços, fornecimento de bens (materiais de consumo, equipamentos e suprimentos de informática) e o uso racional dos mesmos.
  2. Controlar as concessões de direitos, vantagens e gratificações ao pessoal da Câmara.

III. Controlar o quadro de lotação de pessoal em todas as unidades da Câmara Municipal, zelando pela observância dos limites legais.

  1. Criar, no desempenho das atividades de ouvidoria, mecanismos que facilitem o acesso dos cidadãos a informações de interesse público.
  2. Dar cumprimento a outras atribuições inerentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Presidência da Câmara Municipal.
  3. Elaborar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara Municipal, procedendo aos descontos e consignações respectivos, na forma da lei.

VII. Elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos, bem como conferir os relatórios emitidos, seja pelos vereadores, seja pelos servidores, referentes às participações em congressos, eventos, reuniões, qualificações e afins, além, ainda, de emitir os demais documentos relativos ao pessoal da Câmara Municipal, na forma da legislação vigente.

VIII. Encaminhar, no desempenho das atividades de ouvidoria, sugestões visando a preservação do interesse público, ao restabelecimento da responsabilidade política, administrativa, civil e criminal, conforme o caso.

  1. Encaminhar ao Tribunal de Contas do estado, quando solicitado, os processos relativos ao pessoal da Câmara Municipal, na forma da legislação vigente.
  2. Facilitar, no desempenho das atividades da ouvidoria, o acesso às informações públicas de interesse da população, conforme preceito constitucional regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação.
  3. Formalizar os atos de posse e exercício dos servidores que ingressam no Quadro e Pessoal da Câmara Municipal, bem como exonerações e demissões, observadas as normas legais para o provimento dos cargos respectivos.

XII. Fornecer elementos para empenho e escrituração das contas financeiras do pessoal da Câmara Municipal e Vereadores.

XIII. Manter atualizado e documentado o cadastro de todos os servidores da Câmara e Vereadores, registrando todas as respectivas alterações de vida funcional e titulação.

XIV. Preparar as folhas de pagamento e as obrigações inerentes às mesmas, enviando-as ao Departamento de finanças.

  1. Prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-PE, por meio do Sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade) – Módulo de Pessoal dos dados relativos às folhas de pagamentos e aos atos da admissão de pessoal, além, ainda, de consultar, semanalmente, os demais sistemas vinculados ao Tribunal de Contas do Estado, devendo, além de alimentar as Câmara Municipal de Afrânio-PE informações requeridas, promover todos os atos em prol do cumprimento das solicitações com origem no respectivo Tribunal.

XVI. Promover a aplicação das exigências legais no tocante aos atos de nomeação, exoneração, concessão de vantagens, férias, licenças e demais intercorrências referentes a atos de pessoal.

XVII. Promover auxílio a Coordenadoria do Controle Interno quando necessário e/ou designado pelo Superior Hierárquico.

XVIII. Providenciar os assentamentos da vida funcional e dos outros dados dos servidores da Câmara Municipal.

XIX. Realizar todas as atividades pertinentes ao Portal da Transparência da Câmara Municipal, promovendo inserções em tempo hábil e regular.

  1. Zelar pelas formalidades necessárias para nomeação e exoneração de pessoas a serem nomeadas para os cargos de provimento em comissão.

 

CONSULTORIA JURÍDICA

 

ASSESORA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

  • Lígia Daniela Cavalcanti Simões
    Contato: (87) 98866-0033
    E-mail: ligiasimoes@hotmail.com

 

São atribuições da Consultoria Jurídica, conforme lei n° 650/2022:

I – analisar, opinar, assessorar e prestar informações e orientação jurídica aos processos legislativos e administrativos que lhe forem submetidos por meio de fluxo natural ou por encaminhamento especial;

II – assessorar a Mesa Diretora com relação a proposições a ela submetidas;

III – assessorar a Casa Legislativa em questões envolvendo o Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Sindicato dos Servidores Municipais, bem como demais órgãos públicos e privados;

IV – elaborar minutas contratuais, pareceres e peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da Câmara Municipal;

V – examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou do interesse desta;

VI – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Consultoria Jurídica;

VII – vistar minutas de contrato e convênios em que seja parte a Câmara Municipal;

 

 

COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

  • Silvania de Macedo Sousa
    Contato: (87) 98847-7147
    E-mail: sil.macedo.sousa@gmail.com

 

São funções do Controlador Interno, conforme lei n° 650/2022:

  1. Aplicar de técnicas de auditoria e de fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional.
  2. Executar a avaliação do processo de contas.

III. Executar o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Contabilidade e Finanças.

  1. Executar o controle, pelos diversos órgãos da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares.
  2. Exercer o acompanhamento e avaliação da gestão da Câmara Municipal.
  3. Realizar as demais ações de controle previstas nas normas atinentes à espécie.

VII. Verificar e avaliar o cumprimento dos objetivos, o atingimento das metas e a execução dos planos, bem como a conformidade às normas aplicáveis à Câmara Municipal.

 

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

ASSESSOR III

 

Atribuições do Assessor III, conforme lei n° 715/2024.

“Art. 12 São atribuições do Assessor III:

I – assessorar as atividades do Departamento de Contabilidade e Finanças;

II – acompanhar a execução do orçamento;

III – assessorar nos procedimentos vinculados aos processos de execução orçamentária;

IV – assessorar na prestação de contas; V – assessorar na prestação de informações ao Tribunal de Contas do Estado, TCE – PE, por meio dos sistemas inerentes; e,

VI – realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior”.

 

Atribuições da Função gratificada: assistente financeiro, conforme lei n° 733/2025:

a) Realizar o Controle e Registro do movimento das contas bancárias da Câmara.

b) Elaborar conciliação bancária dos valores sob a responsabilidade da Câmara.

c) Execução de tomada de contas dos recursos liberados sob o regime de adiantamento, conferindo a validade dos documentos que integram os respectivos processos.

d) Emissão das respectivas ordens de pagamento das despesas já empenhadas e liquidadas a serem efetivada mediantes ordens bancárias.

e) Acompanhamento da execução financeira.

f) Receber e pagar através das operações eletrônicas de movimentação financeira e registros de recebimentos e pagamentos efetuados por meio de Office banking.

g) Efetuar pagamento de pessoal e fornecer suprimentos para pagamentos externos.

h) Exercer quaisquer outras atividades afins ou compatíveis com as atribuições da função gratificada.

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